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Adenda de Tratamento de Dados

Última atualização: 2026-09-01 · Data de entrada em vigor: 2026-09-01

Como cumprimos o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR)

A presente Adenda de Tratamento de Dados (a "DPA") é anexada ao Acordo Principal de Serviços celebrado entre si e a eSIM Center (o "MSA"), incorporando-o na sua totalidade, e entra em vigor de imediato com a utilização de qualquer Serviço (a "Data de entrada em vigor"). Os termos com inicial maiúscula não definidos expressamente nesta DPA terão o significado estabelecido no MSA.

1. Definições

Os termos com inicial maiúscula utilizados ao longo desta DPA são definidos na secção em que são utilizados pela primeira vez ou expressamente modificados da seguinte forma:
  • "Violação de Dados Abrangidos" significa uma violação da segurança da eSIM Center que (i) resulte diretamente na perda não intencional ou na divulgação não autorizada de PII Abrangida em sistemas geridos ou controlados pela eSIM Center e (ii) não decorra de qualquer ato ou omissão negligente, imprudente ou intencional de qualquer Utilizador Abrangido.
  • "PII Abrangida" significa qualquer PII Tratada em resultado dos Serviços.
  • "Titular dos Dados" significa qualquer pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um número de identificação ou a um ou mais fatores específicos da identidade cultural, digital, económica, financeira, mental, física, fisiológica ou social dessa pessoa singular.
  • "Informações de Identificação Pessoal" ou "PII" significa os dados que identificam, se relacionam com, descrevem, podem ser associados a ou poderiam razoavelmente ser ligados, direta ou indiretamente, a um Titular dos Dados, mas excluindo quaisquer Dados que (i) sejam disponibilizados publicamente e de forma lícita a partir de registos governamentais federais, estaduais ou locais, (ii) sejam disponibilizados publicamente e de forma lícita pelo Titular dos Dados em causa, (iii) estejam razoavelmente desidentificados ou ofuscados; ou (iv) estejam agregados.

2. Instruções

Instrui a eSIM Center a Tratar a PII Abrangida em conformidade com as disposições do Acordo. Deverá fornecer instruções escritas e suplementares à eSIM Center, com um pré-aviso de pelo menos trinta (30) dias de calendário, caso pretenda que a eSIM Center Trate a PII Abrangida de uma forma incompatível ou suplementar aos termos das Condições de Serviço. Será o único responsável por determinar se as suas instruções à eSIM Center para o Tratamento da PII Abrangida são compatíveis com as Condições de Serviço e a legislação aplicável.

3. Autoridade

Será permitido à eSIM Center Tratar a PII Abrangida conforme instruído por si, desde que a eSIM Center:
  • implemente e continue a implementar medidas técnicas e organizativas de tal forma que a prestação dos Serviços pela eSIM Center cumpra, no mínimo, os requisitos desta DPA;
  • contrate TSP para Tratar a PII Abrangida após obter garantias de cumprimento da legislação aplicável; e
  • em caso de Violação de Dados Abrangidos, lhe comunique (i) um Aviso escrito de forma rápida e sem demora indevida após a validação da Violação de Dados Abrangidos pela eSIM Center; e (ii) as informações razoavelmente necessárias para o cumprimento das suas obrigações de notificação de violações de dados.

4. Tratamento geral da PII

O Tratamento da PII Abrangida pela eSIM Center será utilizado para apoiar a prestação dos Serviços a si e conforme de outro modo permitido pelas Condições de Serviço. É proibido à eSIM Center divulgar ou transferir a PII Abrangida a qualquer entidade ou parte externa à eSIM Center, exceto (i) em conexão com o Tratamento ordinário e necessário da PII Abrangida por um Representante da eSIM Center ou TSP que tenha celebrado um acordo para cumprir os termos materiais desta DPA antes de qualquer um desses Tratamentos, ou (ii) quando exigido por lei.

5. Tratamento da PII Abrangida Europeia

5.1 Aplicabilidade
Este §5 aplica-se apenas ao Tratamento de PII Abrangida Europeia que decorra de ou esteja relacionado com esta DPA.
5.2 Definições adicionais
  • "Responsável pelo Tratamento" e "Exportador de Dados" terão os significados definidos no Contrato Modelo da UE.
  • "Importador de Dados" e "Subcontratante" terão os significados definidos no Contrato Modelo da UE.
  • "Contrato Modelo da UE" significa o Acordo de Subcontratante de Tratamento de Dados e a Cláusula Contratual Tipo C(2010)593 emitida pela Comissão Europeia da União Europeia, Direção-Geral da Justiça, tal como fornecida pela eSIM Center durante o seu processo de integração.
  • "PII Abrangida Europeia" significa qualquer PII Abrangida proveniente de (i) qualquer um dos seguintes países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido; ou (ii) que provenha de outra forma da União Europeia.
  • "GDPR" significa o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, disponível aqui (ou, no que respeita ao Reino Unido, qualquer legislação nacional aplicável que substitua ou converta em direito interno o GDPR ou qualquer outra lei relativa a dados e privacidade em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia), e os respetivos regulamentos de execução.
  • "Subsubcontratante" terá o significado prescrito pelo GDPR.
5.3 Contrato Modelo da UE
Deverá rever e consentir o Contrato Modelo da UE disponível aqui se a utilização dos Serviços por qualquer Utilizador Abrangido exigir que a eSIM Center ou qualquer Utilizador Abrangido Trate PII Abrangida Europeia.
5.4 Relação entre os Utilizadores Abrangidos e a eSIM Center
Considerar-se-á que a tabela seguinte identifica e estabelece o estatuto legal e transacional dos Utilizadores Abrangidos e da eSIM Center, no que respeita ao Tratamento da PII Abrangida Europeia, entre:
Você e os seus Utilizadores FinaisVocê e a eSIM CenterOs seus Utilizadores Finais e a eSIM Center
Exportador de DadosUtilizador FinalVocê e os seus RepresentantesNenhum; são proibidas transações e interações diretas entre o Utilizador Final e a eSIM Center.
Responsável pelo TratamentoUtilizador FinalVocê e os seus Representantes
Importador de DadosVocê e os seus RepresentanteseSIM Center
SubcontratanteVocê e os seus RepresentantesVocê e os seus Representantes
SubsubcontratanteOs seus TSPeSIM Center
5.5 Condições prévias à utilização
Cada Parte, individual e conjuntamente, declara, garante e certifica que:
  • (i) tal Parte leu, compreende e consente o Contrato Modelo da UE e o GDPR no que respeita ao Tratamento da PII Abrangida Europeia;
  • (ii) considera-se que é o único responsável pelo controlo e pela responsabilidade legal do Tratamento da PII Abrangida Europeia pelos Utilizadores Abrangidos;
  • (iii) considera-se que a eSIM Center é um Subcontratante no que respeita ao Tratamento da sua PII Abrangida Europeia;
  • (iv) considera-se que a eSIM Center é o seu Subsubcontratante no que respeita ao Tratamento da PII Abrangida Europeia de qualquer outro Utilizador Abrangido;
  • (v) considera-se que a eSIM Center não tem qualquer relação legal direta ou vínculo transacional com qualquer Utilizador Final;
  • (vi) a eSIM Center estará obrigada a proteger e manter a confidencialidade da PII Abrangida Europeia na posse da eSIM Center em conformidade com o Contrato Modelo da UE e o GDPR;
  • (vii) a eSIM Center Tratará a PII Abrangida Europeia apenas conforme instruído pelas Condições de Serviço;
  • (viii) cada Parte cooperará razoavelmente com as obrigações da outra Parte de responder a pedidos válidos de divulgação de dados;
  • (ix) cada Parte destruirá, entregará ou devolverá toda a PII Abrangida Europeia à Parte aplicável no prazo de trinta (30) dias após a cessação desta DPA, exceto quando o GDPR ou as Condições de Serviço permitirem o contrário.

6. Tratamento da PII Abrangida da Califórnia

6.1 Aplicabilidade
Este §6 aplica-se apenas ao Tratamento de PII Abrangida da Califórnia que decorra de ou esteja relacionado com esta DPA.
6.2 Definições adicionais
  • "PII Abrangida da Califórnia" significa qualquer PII Abrangida proveniente do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América.
  • "CCPA" significa a Lei de Proteção do Consumidor da Califórnia (California Consumer Protection Act), Cal. Civ. Code § 1798.100 e seguintes, disponível aqui e os respetivos regulamentos de execução.
  • "Responsável pelo Tratamento" terá o significado atribuído a "business" (empresa) conforme definido pela CCPA.
  • "Subcontratante" terá o significado atribuído a "service provider" (prestador de serviços) conforme definido pela CCPA.
  • "Subsubcontratante" significa qualquer Subcontratante que Trate PII Abrangida da Califórnia em nome de um Subcontratante não consumidor para uma finalidade comercial no contexto da CCPA.
6.3 Relação entre os Utilizadores Abrangidos e a eSIM Center
Considerar-se-á que a tabela seguinte identifica e estabelece o estatuto legal e transacional dos Utilizadores Abrangidos e da eSIM Center, no que respeita ao Tratamento da PII Abrangida da Califórnia, entre:
Você e os seus Utilizadores FinaisVocê e a eSIM CenterOs seus Utilizadores Finais e a eSIM Center
Responsável pelo TratamentoUtilizador FinalVocê e os seus RepresentantesNenhum; são proibidas transações e interações diretas entre o Utilizador Final e a eSIM Center.
SubcontratanteVocê e os seus RepresentantesVocê e os seus Representantes
SubsubcontratanteOs seus TSPeSIM Center
6.4 Condições prévias à utilização
Cada Parte, individual e conjuntamente, declara, garante e certifica que:
  • (i) tal Parte leu, compreende e consente a CCPA no que respeita ao Tratamento da PII Abrangida da Califórnia;
  • (ii) considera-se que a Empresa é a única responsável pelo controlo e pela responsabilidade legal do Tratamento da PII Abrangida da Califórnia por qualquer Utilizador Abrangido;
  • (iii) considera-se que a eSIM Center é um Subsubcontratante da Empresa no que respeita ao Tratamento de qualquer PII Abrangida da Califórnia que decorra de ou esteja relacionada com a sua utilização dos Serviços;
  • (iv) considera-se que a eSIM Center não tem qualquer relação legal direta ou vínculo transacional com qualquer Utilizador Final;
  • (v) a eSIM Center estará obrigada a proteger e manter a confidencialidade da PII Abrangida da Califórnia na posse da eSIM Center em conformidade com a CCPA;
  • (vi) a eSIM Center Tratará a PII Abrangida da Califórnia apenas conforme instruído pelo Acordo;
  • (vii) cada Parte cooperará razoavelmente com as obrigações da outra Parte de responder a pedidos válidos de divulgação de dados;
  • (viii) cada Parte destruirá, entregará ou devolverá toda a PII Abrangida da Califórnia à Parte aplicável no prazo de trinta (30) dias após a cessação desta DPA, exceto quando a CCPA ou o MSA permitirem o contrário.

7. Tratamento de dados específico de eSIM

7.1 Dados de rede móvel
A eSIM Center trata tipos específicos de dados relacionados com as operações da rede móvel, incluindo, entre outros:
  • Identidade Internacional de Assinante Móvel (IMSI)
  • Identificador de Cartão de Circuito Integrado (ICCID)
  • Número de Diretório Internacional de Assinante de Estação Móvel (MSISDN)
  • Identificadores de dispositivo e dados de localização
  • Registos de utilização de rede e conectividade
7.2 Transferências transfronteiriças de dados
Dada a natureza internacional dos serviços de eSIM, os dados podem ser transferidos através de fronteiras para permitir os serviços de itinerância (roaming). Todas essas transferências cumprirão a legislação de proteção de dados aplicável e esta DPA.

8. Alteração

Esta DPA é anexada para alterar o Acordo apenas no que respeita ao objeto da mesma. Em caso de qualquer conflito de termos entre (i) esta DPA e (ii) o MSA, o NDA e/ou qualquer SLA, SPA, SUP ou Ordem de Serviço mutuamente celebrados, esta DPA será considerada determinante e prevalecerá sem exceção.

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